Você sabia que, em 2021, mais de 80 mil casais se divorciaram no Brasil? O número representa um crescimento de 4% sobre o total de separações de 2020 e é o maior número desde 2007. Com o ganho de relevância desse tema, é comum que mais pessoas tenham dúvidas sobre as formas de encerrar legalmente um matrimônio. Entre elas, está o divórcio consensual.
Ao contrário do que possa parecer, nem sempre o divórcio precisa ser realizado com disputas entre as partes. No caso desse tipo consensual, portanto, existem regras diferentes que o tornam mais simples.
Quer descobrir como funciona o divórcio amigável? Confira tudo o que você precisa saber sobre o tema!
1. O que é o divórcio amigável?
O divórcio amigável também é conhecido como divórcio consensual. Ele consiste em um processo de separação que conta com a anuência de ambas as partes. Logo, os dois cônjuges entram em conjunto com o pedido para oficializar a separação.
Nesse caso, é preciso que as duas partes estejam de acordo com questões como:
- divisão de bens;
- pensão alimentícia (se aplicável);
- guarda dos filhos (se aplicável), entre outros pontos.
Além disso, vale notar que o divórcio amigável se opõe ao modelo litigioso. Esse segundo caso faz referência a um processo em que as duas partes não estão de acordo sobre um ou mais pontos — como a separação de bens ou mesmo o encerramento legal do matrimônio.
2. Quanto tempo demora para fazer?
Apesar de não envolver disputas entre as partes, o divórcio amigável apresenta uma duração variável, pois tudo depende dos procedimentos que deverão ser executados. Na prática, é importante saber que ele pode ser de dois tipos principais: extrajudicial ou judicial.
O divórcio extrajudicial é previsto pela Lei nº 11.441/2007 e é realizado no cartório de notas. Desde que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, ele não costuma demorar mais que algumas semanas.
Para a oficialização do divórcio em si, ela pode acontecer até no mesmo dia, após a apresentação dos documentos. Essa modalidade, entretanto, só está disponível para casais sem filhos.
Já o divórcio judicial, por sua vez, é obrigatório no caso de casais com filhos que sejam menores de idade ou incapazes. O objetivo é que a Justiça atue para garantir os direitos dos descendentes.
Nesse caso, o processo pode demorar um pouco mais, já que a conclusão do divórcio depende da decisão judicial. Com isso, o processo pode levar alguns meses. No entanto, não há como prever, com exatidão, o tempo necessário para concluir a etapa, já que tudo depende do andamento do Poder Judiciário.
3. Quanto custa um divórcio amigável?
Uma das principais vantagens do divórcio amigável é o fato de ele ser mais rápido e menos oneroso, devido à redução da burocracia. No entanto, ainda existem custos que devem ser considerados nesse processo.
O primeiro deles é composto pelos honorários do advogado contratado para garantir a validade jurídica do processo.
Além disso, os custos variam com o tipo de processo amigável. Se for extrajudicial, cada estado tem uma tabela diferente. Portanto, é preciso considerar as taxas do local onde o divórcio será realizado.
Já no caso do divórcio judicial, é preciso ter atenção às custas judiciais. Elas dependem do tamanho da ação e podem variar com o tamanho do patrimônio do futuro ex-casal.
Ainda, existem possíveis custos de impostos. No caso de um imóvel ser transferido para o nome de um dos cônjuges, por exemplo, poderá haver a cobrança do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Portanto, o custo do divórcio amigável depende da soma de todos esses valores.
4. Preciso pagar para me divorciar?
Como você viu, é, sim, necessário pagar para realizar o divórcio. A diferença é que no tipo amigável, os seus custos tendem a ser menores que no caso de um divórcio litigioso.
Em relação a um divórcio judicial, existe a chance de ser representado por um defensor público e de obter gratuidade da Justiça. Porém, essa é uma possibilidade que só está disponível para quem, comprovadamente, não puder arcar com os custos dos procedimentos.
5. É obrigatória a presença de um advogado?
Uma dúvida bastante comum sobre o divórcio amigável envolve a presença de um advogado. Afinal, o fato de não existirem disputas ou discordâncias sobre as condições pode fazer parecer que a atuação de um profissional não é necessária.
No entanto, a presença de um advogado é indispensável em todos os tipos de divórcio: consensual ou litigioso, extrajudicial ou judicial.
No caso de um divórcio amigável judicial, o profissional é quem peticionará o processo e fará todo o acompanhamento. Logo, o profissional do Direito é determinante para a conclusão adequada do processo judicial.
No caso do divórcio extrajudicial, a assinatura do advogado é indispensável para conferir validade jurídica ao procedimento. Portanto, ao decidir pelo divórcio, uma das primeiras providências é procurar um advogado especializado em Direito da Família.
O nosso escritório Braz e Figueiredo tem no Direito da Família e Sucessões uma de suas especialidades. Ao contar com nossos profissionais, você terá mais tranquilidade e conveniência para conduzir o processo de divórcio da maneira mais eficiente possível.
6. Quais são os documentos necessários?
Para realizar o divórcio amigável, é necessário ter atenção com a documentação exigida. Para iniciar o processo judicial ou realizá-lo no cartório é preciso apresentar:
- RG e CPF de ambos;
- certidão de casamento;
- acordo pré-nupcial, caso aplicável;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento dos filhos, se aplicável;
- documentos dos bens a serem divididos, se aplicável.
Porém, o melhor a fazer é contar com a ajuda profissional do advogado. Ele poderá relacionar outros documentos necessários para um acordo específico e dará orientações sobre a obtenção da documentação.
7. É possível ter um divórcio somente com a vontade de uma das partes?
Na prática, o divórcio amigável acontece quando as duas partes estão de acordo com o encerramento do matrimônio e suas condições. Porém, nem sempre é o que acontece e, por isso, é importante saber que também é possível se divorciar mesmo sem que haja a vontade de uma das partes.
Nesse caso, entretanto, há o divórcio litigioso. Ele é sempre judicial, exatamente porque não conta com a concordância de uma das partes do processo. Mesmo assim, ao final, há a decisão favorável ao divórcio, caso o interesse de uma das partes se mantenha.
A diferença é que, nesse caso, o processo pode se prolongar, é mais burocrático e também mais caro. Por isso, é preciso considerar o divórcio amigável como uma solução mais prática para todos os envolvidos.
8. Perguntas rápidas:
Divórcio: como funciona?
O divórcio é um procedimento judicial ou extrajudicial que é destinado a dissolver o matrimônio do casal.
Ele pode ser do tipo consensual (quando ambos estão de acordo) ou litigioso (quando apenas uma das partes deseja o divórcio e/ou ambos não chegam a um acordo sobre as condições). Além disso, ele pode ser extrajudicial ou judicial.
Divórcio: como fazer?
O advogado responsável irá conduzir o processo. Porém, saiba que ele pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.
O divórcio judicial é realizado no caso de um processo litigioso ou consensual, mas com filhos. Já o divórcio amigável sem filhos pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente pelo cartório de notas.
Divórcio: onde dar entrada?
Através de um advogado de confiança e especializado no Direito de Família. No caso judicial, a entrada do pedido de divórcio ocorre nas varas da Família e Sucessões, no foro de domicílio de um dos cônjuges — normalmente, da esposa.
Já o divórcio extrajudicial é realizado no cartório de notas. Ele pode ser escolhido livremente pelas partes.
Quer esclarecer outras dúvidas ou precisa de ajuda para fazer um divórcio amigável? Nós do escritório Braz e Figueiredo podemos ajudar! Agende uma reunião e conte com o nosso apoio profissional nesse processo!