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Entenda quem tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade: saiba como funciona e quais são os critérios para receber esse direito

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O adicional de insalubridade ou periculosidade é um direito previsto pela legislação trabalhista brasileira, que busca proteger os trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou em situações de risco iminente. Esses adicionais têm o objetivo de compensar o empregado pelos danos à sua saúde e integridade física, oferecendo um valor adicional em seu salário.

No entanto, é importante entender quem tem direito a esses adicionais e quais são os critérios estabelecidos para sua concessão. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona o adicional de insalubridade ou periculosidade, e o que é necessário para receber esse direito.

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que desempenham suas funções em locais ou atividades que apresentam agentes nocivos à saúde, em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, umidade, substâncias tóxicas, radiações, entre outros. A NR-15 estabelece os limites de tolerância para cada agente, definindo as condições em que o trabalho é considerado insalubre.

Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador deve passar por uma avaliação técnica realizada por profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho. Essa avaliação deve ser feita periodicamente e levar em consideração as condições reais de trabalho, a exposição aos agentes nocivos e os equipamentos de proteção individual disponibilizados.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade, que pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo nacional. É importante ressaltar que a base de cálculo para o adicional é o salário mínimo, mesmo que o empregado receba um salário superior.

Adicional de Periculosidade

Já o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que realizam atividades ou estão expostos a situações que apresentam risco iminente de vida ou saúde. A periculosidade está prevista na NR-16 e inclui atividades como manuseio de explosivos, contato com inflamáveis, trabalho em eletricidade de alta tensão, entre outras.

Diferentemente do adicional de insalubridade, que é baseado nos limites de tolerância, o adicional de periculosidade é concedido de forma objetiva, ou seja, se o trabalhador estiver exposto a uma das situações previstas na NR-16, terá direito ao adicional.

O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do empregado, sem acréscimos como horas extras, adicional noturno ou comissões. É importante destacar que o empregador não pode substituir o adicional de periculosidade por qualquer outra forma de compensação ou benefício.

Procedimentos para Receber o Adicional

Para receber o adicional de insalubridade ou periculosidade, é necessário que o empregado faça a devida comunicação à empresa, informando sobre as condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. Além disso, deve ser realizada uma perícia técnica para comprovar a existência das condições e o enquadramento do trabalhador.

Caso o empregador se recuse a pagar o adicional de insalubridade ou periculosidade ao empregado que tenha direito, é possível buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. Nesse caso, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito do trabalho, que poderá orientar e representar o trabalhador de forma adequada.

Em suma, o adicional de insalubridade ou periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou em situações de risco iminente. Para ter direito a esses adicionais, é necessário que as condições de trabalho se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação e que seja feita a devida comunicação e perícia técnica. Caso o empregador se recuse a pagar o adicional devido, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.

A Braz e Figueiredo Advogados é reconhecida por sua ampla experiência e conhecimento no campo do direito trabalhista. Nossos profissionais especializados estão prontos para oferecer a orientação jurídica necessária para lidar com as questões relacionadas ao adicional de insalubridade ou periculosidade em sua empresa. Entre em contato conosco para obter o suporte necessário e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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