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Tutela e Curatela: Quais os direitos de representação dos incapazes?

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Saiba qual é a diferença entre tutela e curatela e entenda como acontece a representação dos incapazes em cada um dos casos. Se você deseja entender de forma objetiva e clara pontos importantes sobre este assunto, nos acompanhe neste post.

O que é Tutela?

A Tutela é um encargo ou autoridade concedida a determinada pessoa para que ela possa administrar os bens e proteger um menor de idade.

Assim determina o art. 1728 do Código Civil:

Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I — com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II — em caso de os pais decaírem do poder familiar

Além do Código Civil, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – também disciplina o assunto através do art. 36 que dispõe:

Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, à pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

Portanto, podemos identificar que o menor, ou seja, quem possui menos de 18 anos, pode passar pela tutela. A tutela pode ser estabelecida por lei ou por testamento e se aplica no caso de falecimento dos genitores ou perda de poder familiar. 

Conheça os três tipos de Tutela

A lei estabelece três tipos de tutela, vamos conferir.

  • Tutela Testamentária

Se estabelece através de testamento ou documento autenticado. 

Nesse caso, os pais, em conjunto, determinam quem será o tutor por ato de última vontade.

Vale lembrar que nesses casos não é obrigatório que o responsável pela tutela tenha laços de parentesco com o tutelado.

  • Tutela Legal

Nesse caso, os pais não escolheram um tutor, este será nomeado conforme a lei estabelece, ou seja, nomeiam-se os parentes consanguíneos do menor, seguindo a ordem estabelecida pelo Código Civil.

  • Tutela Dativa

Por fim, a tutela dativa, utilizada como última opção, é aquel em que o responsável é determinado através de uma sentença judicial, ou seja, o juiz determina um responsável legal para defender o menor e seus bens.

Tutela e Prestação de Contas

Por se tornarem responsáveis legais pelo patrimônio e bens do tutelado, os responsáveis legais tem o dever de prestar contas.

Portanto, será importante que o responsável mantenha atualizado o controle sobre os gastos com educação, alimentação, saúde, dentre outros, para justificar a destinação do patrimônio ou bens do menor.

Essa prestação de contas ocorre de dois em dois anos ou por período diferente, caso seja exigido judicialmente.

O que é Curatela?

A curatela visa proteger a pessoa maior, quando ela for incapaz, quando passa por certa circunstância que impeça a sua livre e consciente manifestação de vontade.

Diferente da tutela, para que o responsável obtenha a curatela de uma pessoa é necessário passar pelo processo de interdição. 

Neste processo, a parte comprova que as condições psicológicas do curatelado não são suficientes para gerir os seus bens e tomar as próprias decisões. 

A curatela está prevista nos artigos 1.767 e 1.783 do Código Civil, podendo, subsidiariamente, ser aplicado o texto legal previsto para a tutela (art. 1.728 a art. 1.766 do Código Civil).

Em resumo, a curatela é o meio utilizado quando determinada pessoa é incapaz, no sentido legal, ou seja, não possui condições de manifestar sua vontade na prática de atos da vida civil.

Nesses casos, um terceiro se apresenta como solução para atuar em nome do curatelado sob as penas e responsabilidades da lei.

Qual é a diferença entre Tutela e Curatela?

Tanto a tutela quanto a curatela servem para que um terceiro administre e seja responsável por uma pessoa.

A responsabilidade vai além da gestão do patrimônio atingindo, também há tomada de decisões e responsabilização sobre esses atos. 

A maior diferença entre esses dois institutos é que a curatela visa nomear um responsável para uma pessoa maior de idade, geralmente por motivos de idade ou deficiência.

Já a tutela é destinada à nomeação de um terceiro para se responsabilizar por um menor, até que ele tenha idade suficiente para os atos da vida civil.

Tanto no caso da tutela quanto da curatela, é fundamental a orientação de um advogado especialista para indicar não só os direitos mas também a responsabilidade de quem recebe este encargo.

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