fbpx

Qual a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?

compartilhe

Optar pela melhor forma de se divorciar é um passo fundamental para evitar transtornos nesse momento delicado.

Neste post vamos explicar as diferenças divórcio consensual e divórcio litigioso para que você tome uma decisão consciente.

Divórcio Consensual 

O divórcio consensual acontece quando as partes decidem resolver o divórcio em um acordo, ou seja de forma amigável. Quando o casal opta por se divorciar de forma consensual o trâmite deste procedimento será muito mais ágil, mas para isso, os termos da separação devem estar bem claros e ambos devem concordar.

O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial, vamos explicar quando se aplica cada caso.

  • Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado em cartório e trata-se do meio mais rápido de obter o divórcio.

O casal que desejam se divorciar dessa forma, podem buscar o apoio de um Advogado que irá elaborar o pedido contendo a vontade das partes e as cláusulas deste acordo.

O advogado leva o pedido e os documentos exigidos e o cartório irá agendar uma data para a assinatura do documento. 

Após, basta averbar a decisão na certidão de casamento.

  • Divórcio Judicial Consensual

O Divórcio Judicial Consensual é o meio utilizado quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, porém possuem filhos menores ou incapazes.

Nesses casos é necessário passar pela análise judicial e do Ministério Público.

Como as partes, nesse caso, estão de acordo, o processo não será longo, basta que a justiça avalie as condições do menor ou incapaz em meio à decisão do divórcio.

Vale lembrar que para o divórcio consensual cada uma das partes podem ter seu próprio advogado, ou podem adotar um único advogado para o casal.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso é o meio utilizado quando as partes não estão de acordo com os termos da separação.

Dessa forma, será necessário que um terceiro imparcial decida a demanda, nesse caso o Juiz.

Ao ingressar com um processo judicial para o divórcio, haverá uma audiência inicial para tentativa de acordo, caso isso não seja possível o juiz irá avaliar as condições das partes, as provas produzidas no processo e irá proferir uma decisão.

A decisão do juiz definirá as regras mal resolvidas entre as partes.

Esta forma de divório leva mais tempo para decisão quando comparamos com o divórcio consensual, pois é necessário produzir provas, comparecer à audiência e o próprio juiz pode demorar para dar a decisão final no processo. 

Além disso, quando as partes não estão satisfeitas com a decisão do juiz, é possível entrar com recursos e isso também pode levar um tempo para ser decidido.

Essa forma de divórcio é a última alternativa, ou seja, deve ser adotada quando o direito de uma das partes não é considerado.

A atuação do advogado nesses casos é imprescindível para que o direito de uma das partes não se sobreponha ao da outra.

O Apoio de um Advogado é Essencial em ambos os casos!

Dentro do divórcio, seja ela consensual ou litigioso, a atuação de advogado é de extrema importância.

Além de explicar quais os caminhos são viáveis e quais os direitos aplicáveis ao seu caso concreto, o especialista pode, inclusive, representar ambas as partes e fazer a mediação, caso as partes estejam de acordo e assim desejem.

O rompimento do matrimônio é um momento de decisões importantes, portanto, estar bem orientada e orientado neste momento é crucial para alcançar um resultado justo.

Conte com a experiência da Braz & Figueiredo para te auxiliar neste momento.

Deixe seu comentário

Leia também

SOCIEDADE
DE ADVOGADOS

Especializada em operações multidisciplinares buscando sempre a melhor solução para os seus clientes de acordo com a legislação brasileira vigente.

Artigos recentes

Contate nos

Siga nos

Cadastre-se em nossa newsletter

Receba Nossos conteúdos

Agende uma reunião on-line!