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Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?

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Se você ainda não conhece as regras do Intervalo Interjornada, neste post vamos explicar todos os pontos necessários para você entender este importante direito.

O que é o Intervalo Interjornada?

Este é o nome dado para o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra.

A jornada de trabalho, nada mais é do que o seu expediente, ou seja, sua carga diária de horas trabalhadas.

Quando você encerra o seu expediente ou seja, a partir do fim da sua jornada, inicia a contagem do Intervalo Interjornada.

Qual é o Intervalo Interjornada mínimo?

A CLT determina que entre uma jornada de trabalho e outra é importante haver 11 horas de descanso, confira:

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Portanto, conforme determinação expressa da CLT, esse período mínimo de tempo deve ser respeitado pelas empresas.

A empresa pode reduzir o tempo de Intervalo Interjornada?

Via de regra não. A legislação não permite reduzir ou fracionar o período de descanso, pois ele serve para garantir a saúde, higiene e segurança do trabalhador.

  • Mas e se a empresa desacata essa determinação legal, o que acontece?

É normal que algumas empresas precisem dos funcionários trabalhando no período de Intervalo Interjornada. 

Nesses casos, o trabalhador não pode ficar no prejuízo, por isso sempre que o colaborador trabalhar durante o Intervalo Interjornada, este período é contabilizado como hora extra no valor de 50% a mais sobre o tempo em que ele passou em atividade.

Isso é o que determina o TST, conforme súmula abaixo:

Súmula nº110: “No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”.

Portanto, o trabalhador deverá ser compensado nos casos de trabalho extraordinário.

Intervalo Interjornada e o Final de Semana

Este intervalo é exigido em dias úteis e aos finais de semana, portanto, quem exerce atividades aos finais de semana também tem direito ao período de descanso de 11 horas.

Lembrando que se o período não for cumprido, o trabalhador tem direito ao pagamento de hora extra.

A empresa não concedeu o período Intervalo Interjornada e agora?

Como explicamos ao longo deste post, não é possível o empregador criar uma regra para eliminar suas horas de Intervalo Interjornada, portanto, sempre que o limite estabelecido for infringido o tempo será contabilizado como hora extra.

Caso a empresa se recuse a pagar a hora extra ao funcionário, estará desobedecendo uma previsão da CLT, o que é ilegal. 

Portanto, o trabalhador tem direito, caso não haja acordo com a empresa, de ingressar judicialmente exigindo esse direito.

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