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Estabilidade do empregado que teve redução de jornada ou suspensão de contrato durante a pandemia:

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Está com dúvidas sobre a situação de quem teve a jornada reduzida ou suspensão de contrato durante a pandemia? A gente te ajuda! 

Ao longo deste post, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o programa do governo e os direitos reservados aos colaboradores que tiveram alteração na relação de trabalho neste período. Continue a leitura com a gente para entender todos os detalhes e garantir seus benefícios!

O que é o programa de redução de jornada e suspensão de contrato?

Conhecido como BEm (Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda), o programa do Governo foi criado com intuito de amenizar os impactos da pandemia no mercado de trabalho, tanto para empregadores quanto para os colaboradores. O objetivo é evitar uma alta no desemprego sem prejudicar os empregadores, que precisam lidar com a queda nos lucros.

Para isso, o programa foi instituído por meio de uma medida provisória em abril de 2020 (mais tarde transformada na lei 14.020/2020), que vigorou até dezembro do mesmo ano. Entenda as normas estabelecidas pelo documento:

  • Possibilidade de redução da jornada de trabalho por um prazo de até 90 dias: 
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias
  • Todos esses pontos devem ser celebrados através de acordos coletivos ou individuais

Apesar da suspensão do BEm no início de 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou no início de março que o programa de redução de jornada e suspensão de contratos voltará a vigorar em 2021. Até o momento da produção deste post, nenhuma data para volta das medidas havia sido apresentada. 

Como fica o trabalhador que teve jornada reduzida ou contrato suspenso?

Se você teve redução de jornada de trabalho ou contrato temporariamente suspenso ao longo da pandemia, deve estar se questionando como ficam os direitos trabalhistas e a sua estabilidade na empresa, certo? Calma que nós vamos te explicar tudo agora. 

A regra é bem clara: a empresa que adotou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, seja reduzindo jornada de trabalho ou suspendendo contrato de seus colaboradores, têm a obrigação de fornecer estabilidade ao trabalhador pelo mesmo período em que vigorou a relação de trabalho alterada pelo programa do governo. Ou seja: se você teve redução na jornada de trabalho ou contrato suspenso por 3 meses, você tem estabilidade garantida também por 3 meses, desde que não seja demitido por justa causa.

Caso o empregador quebre essa norma e opte pela demissão, ele deverá pagar uma indenização ao trabalhador. O valor pode variar de acordo com alguns detalhes, entenda:

  • O empregador deve pagar 50% do salário se o funcionário teve redução de jornada e salário igual ou superior a 25% e menor que 50%
  • O empregador deve pagar 75% do salário se o colaborador teve redução da jornada de trabalho e salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%
  • O empregador deve pagar 100% do salário se o trabalhador teve redução de jornada e salário superior a 70% ou nos casos de suspensão temporária do contrato.

Além disso, vale ressaltar que o colaborador tem os mesmos direitos para casos de demissão válidos antes do programa de redução de salários e suspensão de contratos: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e pagamento de 40% de multa do FGTS. Ainda ficou com alguma dúvida? Então entre em contato agora mesmo com os especialistas da Braz & Figueiredo para garantir todos os seus direitos!

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