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Adquiriu um produto defeituoso ou com vício oculto? Entenda o seu direito:

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As dúvidas sobre os direitos em casos de aquisição de um produto com defeito ainda são uma das mais comuns entre os consumidores. Com o aumento das compras online ao longo da pandemia causada pelo coronavírus, entender essas garantias é ainda mais essencial, por isso nós fizemos esse post para te ajudar!

Ter conhecimento sobre o Direito do Consumidor é muito importante para que você saiba lidar com essas situações da melhor maneira possível e não saia prejudicado após a compra. Se você também quer entender mais sobre o assunto, é só seguir a leitura deste conteúdo para conferir a diferença entre defeito e vício oculto, além de conhecer todos os seus direitos. 

Vem com a gente!

Produto com defeito x vício oculto

Antes de compartilharmos os seus direitos como consumidor, é importante que você compreenda a diferença entre um produto defeituoso e um produto com vício oculto. Apesar dos dois termos tratarem de algum tipo de dano no artigo, eles abordam problemas um pouco diferentes e assim definem garantias distintas para cada caso.

Entenda a diferença entre os dois:

  • Produto com defeito: também chamados de vícios aparentes, consideramos um produto defeituoso aquele que apresenta um dano visível, fácil de identificar. Se você consegue verificar um problema logo que o item chega até você ou nos primeiros momentos de uso, deve considerar os direitos definidos para um produto com defeito aparente. Uma roupa com botões faltando ou com falhas nas costuras, por exemplo, seriam classificadas como defeitos aparentes. 
  • Produto com vício oculto: por outro lado, quando o defeito só aparece após um tempo de uso, considera-se que você adquiriu um produto com vício oculto. Apesar de não ser aparente, este problema existe por algum erro no momento de produção e só se manifesta durante o uso – um carro com problema no sistema de freio ou no airbag, por exemplo, classifica-se como produto com vício oculto. 

 O que diz o Direito do Consumidor nesses casos?

Os consumidores estão cada vez mais interessados em conhecer e garantir os seus direitos, e a aquisição de produtos com defeito ainda faz parte das principais queixas. O aumento das reclamações no Procon pelas compras online trouxe também reivindicações em relação a demora na entrega e problemas com cobrança. 

Neste contexto, desenvolvemos este post para te ajudar a entender todos os seus direitos e as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor para os dois casos de defeito citados ao longo deste conteúdo. Confira:

  1. Casos de defeito aparente

Para os casos de defeito aparente, a legislação prevê uma garantia legal que confere um prazo de 30 dias a partir da data de compra para que a reclamação seja feita para produtos não duráveis, como alimentos. Para bens duráveis, como celulares, o prazo passa a ser de 90 dias. 

Além dessa garantia legal, o fabricante ainda pode oferecer também a garantia contratual: um período extra que se soma ao prazo determinado pela legislação e varia conforme a decisão dos vendedores. Vale lembrar que a garantia contratual não é obrigatória.

  1. Casos de vício oculto

Já os casos de vício oculto têm um prazo diferente para registro da reclamação: o direito do consumidor define que o prazo deve ser contado apenas após a identificação do problema pelo consumidor. A partir daí, vale o período de 30 dias para itens não duráveis e de 90 dias para os itens duráveis. Esperamos que as explicações tenham esclarecido algumas dúvidas por aí, mas se ainda tiver mais alguma pergunta, converse com os especialistas da Braz e Figueiredo para garantir os seus direitos!

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