Saiba que o inventário de herança é um procedimento legal que ocorre após a morte de uma pessoa, visando fazer um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Por isso, é de extrema importância, visando assegurar a divisão justa e igualitária dos bens entre os herdeiros legais e o cumprimento de obrigações fiscais e legais. Além disso, pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, conforme o caso e a legislação local.
Continue lendo esse artigo para entender com mais detalhes o que é o inventário, quais os tipos e suas principais características. Além disso, as principais vantagens em realizar esse procedimento conforme determina a lei.
O que é um inventário de herança?
De uma maneira simples, um inventário de herança é um documento que lista os bens e ativos deixados por uma pessoa após sua morte. Nesse sentido, é elaborado para auxiliar na partilha dos bens entre os herdeiros legais e/ou beneficiários.
Por isso, consiste em uma listagem de todos os bens tangíveis, como propriedades, veículos, jóias, obras de arte e outros itens de valor. Bem como de bens intangíveis, como ativos financeiros, contas bancárias, investimentos e apólices de seguro, dentre outros.
É importante destacar que no inventário também devem ser incluídos os passivos, como dívidas e obrigações fiscais, da pessoa falecida. Isso porque é necessário para fins de cumprimento de obrigações fiscais e legais, além da partilha de bens entre herdeiros.
Normalmente, este inventário é elaborado por um executor ou administrador nomeado pelo tribunal para administrar o patrimônio da pessoa falecida. Nesse sentido, conta com a ajuda de um advogado especializado em direito de sucessões, visando a precisão do processo.
No decorrer de um processo de inventário, ocorre uma avaliação dos bens e direitos da pessoa falecida, assim como uma identificação das dívidas e obrigações.
Com base nesse levantamento, é possível determinar a parte de cada herdeiro sobre os bens, que pode ser dividida de forma igualitária ou proporcional, conforme a legislação aplicável.
O que é um inventário negativo?
De uma maneira simples, um inventário de herança negativo é uma situação em que o patrimônio do falecido é menor do que as dívidas que ele deixou. Isso pode ocorrer quando o falecido contraiu dívidas significativas antes de sua morte, que ainda não foram pagas.
Ou, ainda, se houver despesas com funeral e outros encargos relacionados ao processo de sucessão. De fato, quando há um inventário de herança negativo, a herança não é distribuída aos herdeiros, e sim utilizada para pagar as dívidas do falecido.
Se o valor das dívidas for maior do que o valor da herança, os herdeiros não serão responsáveis por pagar o saldo restante. Por isso, é necessário providenciar o inventário negativo para assegurar que não existiam bens a serem partilhados.
Quais são as formas legais para fazer um inventário de herança?
Saiba que um inventário de herança pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo do caso e da legislação local. Isso porque existem casos em que o processo é mais simples e rápido, enquanto em outros pode ser mais complexo e demorado.
Em seguida, veja uma explicação de cada uma dessas formas de fazer um inventário:
Inventário judicial
O inventário de herança judicial é um procedimento legal, realizado em um tribunal, cujo objetivo é identificar e avaliar todos os bens e ativos deixados por uma pessoa falecida. Por isso, é conduzido por um inventariante, nomeado pelo juiz para gerenciar o processo.
O objetivo de um inventário judicial é determinar a identidade dos herdeiros, identificar todos os bens e ativos do patrimônio, e estabelecer a distribuição dos bens entre os herdeiros. Desse modo, a forma judicial do inventário é adotada nas seguintes situações:
- A pessoa falecida deixou um testamento;
- Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Há disputas entre os herdeiros sobre a distribuição dos bens.
Geralmente, a forma judicial é mais demorada, pois requer a avaliação dos bens e ativos, o pagamento de impostos e a obtenção de autorizações judiciais. Além disso, pode ocorrer do inventariante ter de vender alguns dos bens para pagar dívidas e despesas do inventário.
É interessante destacar que o inventário judicial pode ser realizado de duas maneiras, sendo as seguintes:
1.ª – Consensual: existe um consenso entre os herdeiros, mas o processo deve ser judicial porque o falecido deixou um testamento;
2.ª – Litigioso: independe de existir ou não um testamento, não existe um consenso entre os herdeiros, o que obriga que o processo seja judicial.
Inventário Extrajudicial
Certamente, o inventário de herança extrajudicial, ao contrário da forma judicial, é um procedimento de inventário realizado fora do âmbito do sistema judicial. Nesse sentido, constitui uma opção mais simples e rápida para a administração do patrimônio de uma pessoa falecida.
Isso porque pode ser conduzido por um ou mais dos herdeiros, que podem agir como inventariantes e gerenciar o processo de partilha de bens entre si. De fato, é uma opção mais econômica e ágil para a administração do patrimônio de uma pessoa falecida.
No entanto, a forma extrajudicial só pode ser realizada se não existirem as condições que obrigam a forma judicial. Ou seja, não existem herdeiros menores de idade ou incapazes, não ocorre disputas entre os herdeiros e não existe um testamento deixado pelo falecido.
O procedimento extrajudicial envolve a coleta de informações sobre todos os bens e ativos do patrimônio, a avaliação dos valores dos bens e ativos e a divisão equitativa entre os herdeiros. Não podendo esquecer que todos os impostos e dívidas devem ser pagos.
Além disso, em algumas situações é necessário obter autorizações e registros de órgãos públicos, como cartórios e órgãos fiscais. Por exemplo, para a transferência de propriedades imobiliárias é exigida a escrituração em cartório.
Vale lembrar que os procedimentos e regras para a realização do inventário podem variar segundo a legislação de cada país ou estado.
Qual o prazo e custo para abrir um inventário de herança?
Segundo o artigo 983, do Código de Processo Civil, o prazo para abrir um inventário de herança é de 60 dias após o falecimento do titular da herança. Nesse sentido, é importante salientar que o prazo começa a ser contado a partir da data do falecimento.
Assim como é um prazo tanto para a abertura do inventário quanto para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Desse modo, o não cumprimento do prazo implica em pagamento de multas e juros.
Normalmente, os procedimentos para um inventário que envolvem gastos são os seguintes:
- Pagamento do ITCMD;
- Custas Processuais;
- Registro no Cartório;
- Emolumento de Cartório;
- Honorários advocatícios.
Além disso, os valores variam de estado para estado.
Portanto, um inventário de herança é um procedimento legal, que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Não podendo esquecer que existem diferenças de um Estado para outro para o estabelecimento das custas processuais.
Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito de sucessões para garantir que o processo de inventário de herança seja realizado corretamente e segundo a legislação local.Se quiser mais informações a respeito do tema, acesse Braz & Figueiredo e faça contato com nossos especialistas. Aproveite para conhecer os nossos serviços especializados na área.