Sofreu acidente no trabalho ou adquiriu doença em razão do trabalho? Saiba que pode ter direito a indenizações e até mesmo estabilidade de emprego!
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O acidente do trabalho ocorre quando o empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante a jornada de trabalho ou no deslocamento da casa para o trabalho e do trabalho para casa. O acidente do trabalho fica reconhecido quando o mesmo aconteceu por culpa ou negligência do empregador, ou até mesmo em decorrência do trabalho executado pelo empregado.
São considerados acidentes do trabalho:
Quedas durante a jornadas;
Objetos que caem ou machucam o empregado;
Acidentes com máquinas;
Cargas elétricas de alta intensidade;
Lesão em coluna por levantamento de peso;
Entre muitos outros.
A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas, ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.
LER/DORT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
Dorsalgias;
Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
Transtornos das articulações;
Varizes nos membros inferiores;
Transtornos auditivos.
A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador.
A perda auditiva relacionada a ambiente com muito ruído é um dos exemplos mais comuns.
Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:
Doenças degenerativas;
Doenças do grupo etário;
Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
A Concausa ocorre do fato do trabalho piorar a doença que o empregado já possuía ao entrar na empresa ou a piora da condição de uma doença degenerativa.
Sendo reconhecido o acidente do trabalho ou a doença do trabalho, o empregado pode ter reconhecido por meio de Reclamação Trabalhista indenização por danos morais, indenização por danos materiais (custos com médicos, exames, medicação e tratamentos), pensão mensal vitalícia caso haja incapacidade gerada pelo acidente ou doença e até mesmo uma estabilidade de emprego por um período de 12 meses de forma indenizada.
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