fbpx

Indenização por acidente ou doença de trabalho? Conheça os seus direitos!

Sofreu acidente no trabalho ou adquiriu doença em razão do trabalho? Saiba que pode ter direito a indenizações e até mesmo estabilidade de emprego!

Preencha o formulário que entraremos em contato para agendar uma consulta.

    O que caracteriza acidente do trabalho?

     O acidente do trabalho ocorre quando o empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante a jornada de trabalho ou no deslocamento da casa para o trabalho e do trabalho para casa. O acidente do trabalho fica reconhecido quando o mesmo aconteceu por culpa ou negligência do empregador, ou até mesmo em decorrência do trabalho executado pelo empregado. 

    São considerados acidentes do trabalho:

    • Quedas durante a jornadas;

    • Objetos que caem ou machucam o empregado;

    • Acidentes com máquinas;

    • Cargas elétricas de alta intensidade;

    • Lesão em coluna por levantamento de peso;

    • Entre muitos outros. 

    Qual a diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho?

    Doença ocupacional

    A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas, ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

    • LER/DORT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);

    • Dorsalgias;

    • Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);

    • Transtornos das articulações;

    • Varizes nos membros inferiores;

    • Transtornos auditivos.

    Doença do trabalho

    A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador.

    A perda auditiva relacionada a ambiente com muito ruído é um dos exemplos mais comuns.

    Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

    • Doenças degenerativas;

    • Doenças do grupo etário;

    • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;

    • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Fique atento à concausa!

    A Concausa ocorre do fato do trabalho piorar a doença que o empregado já possuía ao entrar na empresa ou a piora da condição de uma doença degenerativa.

    Meu caso se encaixa em uma das condições acima, quais os meus direitos?

    Sendo reconhecido o acidente do trabalho ou a doença do trabalho, o empregado pode ter reconhecido por meio de Reclamação Trabalhista indenização por danos morais, indenização por danos materiais (custos com médicos, exames, medicação e tratamentos), pensão mensal vitalícia caso haja incapacidade gerada pelo acidente ou doença e até mesmo uma estabilidade de emprego por um período de 12 meses de forma indenizada.

    Como funciona para ser indenizado?

    Entre em contato conosco e explique o seu caso!

    Entre em contato conosco e explique seu caso

    Envie os documentos mínimos necessários

    Envie os documentos que comprovam os seus direitos

    Entramos em ação para resolver o seu caso

    Entramos em ação para resolver seu caso

    002-salary

    Receba a sua indenização

    Agende uma reunião on-line!