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Inventário de forma FÁCIL e PRÁTICA? Isso é possível!

Nós sabemos como fazer um inventário sem burocracia. Veja como!

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    Para a maioria das pessoas fazer inventário é uma grande burocracia! Mas, é possível fazer de forma rápida e fácil. Saiba mais!

    O que é o inventário?

    Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu.

    O que é o inventário extrajudicial?

    O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados por falecido, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.

    O procedimento pode ser feito em cartório. Não há necessidade de homologação na justiça!

    Inventário extrajudicial: Quais os requisitos?

    Atualmente o procedimento de inventário extrajudicial está previsto no artigo 610, §§1.º e 2.º. Código de Processo Civil e os requisitos são:

    O que é preciso fazer?

    • Contratar advogado: O advogado atuará como assistente das partes e orientará quanto as providências para conclusão do inventário.
    • Reunir a documentação: As partes deverão encaminhar ao advogado os documentos pessoais, além dos documentos dos bens a serem partilhados.
    • Recolher o imposto: O advogado elaborará as guias para pagamento do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).
    • Lavrar minuta de partilha: Será lavrada uma minuta com a partilha dos bens deixados pelo falecido.
    • Protocolar requerimento no cartório de notas: Com a minuta pronta, o advogado entrará com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido e agendará uma data para assinatura da escritura.

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